Regimento Eleitoral

ACESPA – ASSOCIAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, ATUÁRIOS CONTADORES, ECONOMISTAS E ESTATÍSTICOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE


REGIMENTO ELEITORAL


Estabelece normas aplicáveis às Eleições para 

Diretoria e o Conselho Fiscal da ACESPA.


CAPÍTULO I


Das Disposições Gerais


Art. 1º - As eleições para os órgãos que compõem a ACESPA se realizarão em turno único, sendo eleitos aqueles que obtiverem o maior número de votos válidos, nos termos do presente Regimento e de acordo com os prazos estabelecidos em Edital, publicado no site da ACESPA WWW.acespa.com.br.

Art. 2º - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão bienalmente, nos anos pares, no mês de novembro, conforme o disposto no art. 34 do Estatuto da Entidade.

Art. 3º - As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria e investida de todos os poderes inerentes ao pleito eleitoral, sendo que seus poderes se encerrarão com a homologação do resultado.

Art. 4º - Poderão votar somente os sócios em dia com seus direitos e obrigações estatutárias e com mais de três meses de associação (art. 13, letra g , Inciso 1º e Inciso 5º, do Estatuto).

Art. 5º - Para concorrer a Diretoria é necessário que o candidato faça parte do quadro social há pelo menos 03 (três) anos (art. 34, § 2º e § 3º, do Estatuto).


CAPÍTULO II


Da Inscrição


Art. 6º - As chapas para a Diretoria (art. 23, do Estatuto), deverão contemplar os cargos de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Secretário, e Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro – As chapas para a Diretoria deverão ser apresentadas, por escrito em duas vias, em data, local e hora a serem fixados no Edital das Eleições, assinadas

pelos candidatos a Presidente, exclusivamente na Secretaria da ACESPA, devendo estar acompanhadas do Plano de Ação e de Certidão Negativa de Distribuidor Criminal para todos os candidatos (conforme o disposto no Decreto PMPA 15.476/07, art. 15 e Instrução Normativa nº 001 de 26/01/2007, item III, letra h)), emitida com data máxima de até 30 (trinta) dias anteriores à data do término das inscrições ao pleito.

Parágrafo segundo – As chapas serão numeradas de acordo com a respectiva ordem de inscrição.

Art. 7º – As inscrições para o Conselho Fiscal, deverão ser apresentadas por escrito à Secretaria da ACESPA, assinadas pelos candidatos, respeitadas data e hora fixadas no Edital (art. 33 do Estatuto).

Parágrafo único: Serão considerados eleitos como membros titulares os 03 (três) associados mais votados e como suplentes aqueles com votação subsequente.

Art. 8º - Encerrado o prazo para a inscrição de chapas à Diretoria, a Comissão Eleitoral procederá ao exame e decidirá sobre a homologação, de acordo com o atendimento das condições definidas neste Regimento, em até 01 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, publicando o resultado na secretaria da ACESPA.

§ 1º – Da decisão da Comissão Eleitoral sobre a homologação das inscrições, caberá interposição de recurso dirigido à mesma, protocolado na secretaria da ACESPA, no prazo de 01 (um) dia útil (das 14h às 17h), a contar da publicação da decisão. A Comissão decidira sobre o provimento ou não ao recurso interposto em igual período.

§ 2º - Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação na secretaria da ACESPA das Chapas com inscrições homologadas.

Art. 9º - É vedada a propaganda eleitoral na sede da ACESPA.

CAPITULO III


Da Votação


Art. 10 - A votação se realizará em Assembleia Geral Extraordinária - AGE convocada especialmente para este fim e será por aclamação quando houver chapa única para Diretoria e através de votação secreta quando houver mais de uma chapa ( caput art. 21)..

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Parágrafo Primeiro: Da mesma forma, a eleição para o Conselho Fiscal poderá ser por aclamação, havendo consenso ou poderá ser secreta.

Parágrafo Segundo: A Comissão Eleitoral deverá estar com todos os elementos necessários (cartão para votação, cédulas se for o caso, urna, envelope, etc.) para atender o modelo de eleição decido na AGE.

CAPÍTULO IV


Do Escrutínio


Art. 11 - A Comissão Eleitoral têm autonomia para decidir as questões de votação não prevista neste regimento, podendo se socorrer da AGE.

Art. 12 - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral.

Art. 13 – Caso a escolha for por eleição secreta, os votos serão considerados válidos, brancos ou nulos. Para a sua validação a Comissão Eleitoral levará em conta os princípios gerais da vontade do eleitor (intenção do votante).

Art. 14 - O início dos trabalhos de escrutínio ocorrerá logo após o encerramento da votação e será fiscalizada pelos presentes na AGE.

Art.15 – Havendo empate na apuração de votos para a Diretoria a Comissão Eleitoral procederá, nos termos do Inciso 2º do art. 35 do Estatuto.

Art. 16 _ Terminada a aclamação ou a contagem dos votos, a chapa vencedora e os membros mais votados do Conselho Fiscal, serão proclamados eleitos na própria AGE, sendo que a posse ocorrerá de acordo com o Inciso 2º do art.18 do Estatuto .

Art. 17 – Caberá a Comissão Eleitoral elaborar a ata de homologação do resultado do pleito, podendo haver um espaço de tempo, se os presentes assim o decidirem, para demandar recurso ao resultado, devendo a Comissão Eleitoral examiná-lo e decidir nos termos do regimento e do Estatuto.

CAPÍTULO V


Das Disposições Finais


Art. 18 – A atual Diretoria fica incumbida da ampla divulgação das eleições e fornecimento dos elementos necessários para que a Comissão Eleitoral possa bem desempenhar as suas atribuições.

Art. 19 - O presente Regimento Eleitoral foi elaborado por comissão aprovada em Assembleia Geral de 05 de julho de 2008 e aprovado, nesta data, pela Diretoria da ACESPA podendo vigorar para as eleições futuras da Entidade.

ACESPA, em 21/10/2008.


Art. 20 - O presente Regimento Eleitoral foi revisado pela Comissão Eleitoral das eleições 2014 e aprovado pela Diretoria conforme Ata nº 59 de 20 de outubro de 2014.


ADM. EROS MIGUEL SADOWOY MARTINS;

Presidente Comissão Eleitoral

ADMINISTADOR JARDEL DE BORBA CUNHA

Presidente ACESPA