ACESPA – ASSOCIAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, ATUÁRIOS, CONTADORES1, ECONOMISTAS E ESTATÍSTICOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
REGIMENTO ELEITORAL
Estabelece normas aplicáveis às Eleições para Diretoria e o Conselho Fiscal da ACESPA.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º - As eleições para os órgãos que compõem a ACESPA se realizarão em turno único, sendo eleitos aqueles que obtiverem o maior número de votos válidos, nos termos do presente Regimento e de acordo com os prazos estabelecidos em Edital, publicado no site oficial da ACESPA ( www.acespa.com.br ) e nas redes sociais utilizadas pela Associação.
Art. 2º - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão bienalmente, nos anos pares, no mês de novembro de acordo com o Estatuto ou a Legislação vigente da Associação.
Art. 3º - As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria e investida de todos os poderes inerentes ao pleito eleitoral, sendo que seus poderes se encerrarão com a homologação do resultado.
Art. 4º - Poderão votar somente os sócios em dia com seus direitos e obrigações estatutárias e com mais de 03 (três) meses de associação de acordo com o Estatuto ou a Legislação vigente da Associação.
Art. 5º - Para concorrer a Diretoria é necessário que o candidato faça parte do quadro social há pelo menos 03 (três) anos de acordo com o Estatuto ou com a Legislação vigente da Associação.
CAPÍTULO II
Da Inscrição
1 A nomenclatura da Classe de cargo de Contadores foi alterada em 2015 para a classe de cargo de Auditor de Controle Interno.
Art. 6º - As chapas para a Diretoria conforme previsto no Estatuto, deverão contemplar os cargos de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Secretário, e Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro - As chapas para a Diretoria deverão ser apresentadas, por escrito em duas vias, em data, local e hora a serem fixados no Edital das Eleições, assinadas pelos candidatos a Presidente, exclusivamente na Secretaria da ACESPA, devendo estar acompanhadas do Plano de Ação, currículo e de Certidão Negativa de Distribuidor Criminal para todos os candidatos, emitida com data máxima de até 30 (trinta) dias anteriores à data do término das inscrições ao pleito.
Parágrafo segundo - As chapas serão numeradas de acordo com a respectiva ordem de inscrição.
Parágrafo terceiro - Em caráter excepcional poderá ser realizada a inscrição via online, desde que assinada pelo (a) candidato (a) e/ou procuração do (a) presidente da Chapa.
Art. 7º - As inscrições para o Conselho Fiscal deverão ser apresentadas por escrito à Secretaria da ACESPA, assinadas pelos candidatos, respeitadas a data e hora fixadas no Edital, conforme previsto no Estatuto.
Parágrafo Primeiro: Serão considerados eleitos como membros titulares os 03 (três) associados mais votados e como suplentes aqueles com votação subsequente.
Parágrafo segundo - Em caráter excepcional poderá ser realizada a inscrição via online, desde que assinada pelo (a) candidato (a).
Art. 8º - Encerrado o prazo para a inscrição de chapas à Diretoria, a Comissão Eleitoral procederá ao exame e decidirá sobre a homologação, de acordo com o atendimento das condições definidas neste Regimento, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, publicando o resultado na secretaria da ACESPA, no site oficial da ACESPA e nas redes sociais utilizadas pela ACESPA.
§ 1º - Da decisão da Comissão Eleitoral sobre a homologação das inscrições, caberá interposição de recurso dirigido à mesma, protocolado na secretaria da ACESPA, no prazo de 02 (dois) dias úteis (das 14h às 17h), a contar da publicação da decisão. A Comissão decidirá sobre o provimento ou não ao recurso interposto em igual período.
§ 2º - Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação na secretaria da ACESPA, no site oficial da ACESPA e redes sociais utilizadas pela Associação, das Chapas com as inscrições ora homologadas.
Art. 9º - É vedada a propaganda eleitoral na sede da ACESPA.
CAPITULO III
Da Votação
Art. 10 - A votação se realizará em Assembleia Geral Extraordinária - AGE convocada especialmente para este fim e será por aclamação quando houver chapa única para Diretoria e através de votação secreta quando houver mais de uma chapa conforme previsto em Estatuto.
Parágrafo Primeiro: Da mesma forma, a eleição para o Conselho Fiscal poderá ser por aclamação, havendo consenso ou poderá ser secreta.
Parágrafo Segundo: A Comissão Eleitoral, através da Secretaria da ACESPA, deverá providenciar os elementos necessários (cartão para votação, cédulas se for o caso, urna, envelope, etc.) para atender o modelo de eleição decido na AGE, quando a votação for na modalidade presencial. Na modalidade online, deve a Secretaria da ACESPA, também, providenciar as condições necessárias equivalentes para viabilizar a votação com os recursos necessários.
CAPÍTULO IV
Do Escrutínio
Art. 11 - A Comissão Eleitoral têm autonomia para decidir as questões de votação, que poderá ser presencial ou online, não prevista neste regimento, podendo se socorrer da AGE.
Art. 12 - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral.
Art. 13 - Caso a escolha for por eleição secreta, os votos serão considerados válidos, brancos ou nulos. Para a sua validação a Comissão Eleitoral levará em conta os princípios gerais da vontade do eleitor (intenção do votante).
Art. 14 - O início dos trabalhos de escrutínio ocorrerá logo após o encerramento da votação e será fiscalizada pelos presentes na AGE.
Art.15 - Havendo empate na apuração de votos para a Diretoria a Comissão Eleitoral procederá, nos termos do Estatuto.
Art. 16 - Terminada a aclamação ou a contagem dos votos, a chapa vencedora e os membros mais votados do Conselho Fiscal, serão proclamados eleitos na própria AGE, sendo que a posse ocorrerá de acordo com o Estatuto.
Art. 17 - Caberá a Comissão Eleitoral homologar o resultado do pleito, podendo haver um espaço de tempo, se os presentes assim o decidirem, para demandar recurso ao resultado, devendo a Comissão Eleitoral examiná-lo e decidir nos termos do regimento e do Estatuto.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 18 - A atual Diretoria fica incumbida da ampla divulgação das eleições e fornecimento dos elementos necessários para que a Comissão Eleitoral possa bem desempenhar as suas atribuições.
Art. 19 - O presente Regimento Eleitoral foi elaborado pela comissão eleitoral e aprovada em reunião online extraordinária 11 de dezembro de 2020, realizada para este fim no qual foi aprovado, nesta data, pela Diretoria da ACESPA podendo vigorar para as eleições futuras da Entidade.
ACESPA, em 11/12/2020
Art. 20 - O presente Regimento Eleitoral foi revisado pela Comissão Eleitoral das eleições 2020.
ADM. JARDEL DE BORBA CUNHA
Presidente da Comissão Eleitoral
ADM. JALDEMIR CÂNDIDO DOS SANTOS
Membro da Comissão Eleitoral
CONT. ARI KRASNER
Membro da Comissão Eleitoral
ADM. RITA DE CÁSSIA REDA ELOY
Presidente da ACESPA