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Decreto aumenta margem de consignação de 30% para 35%
O Diário Oficial do dia 18 de Outubro alterou o decreto 20.211/2019. O que isso significa na prática para os servidores públicos: a nova determinação (21.208/2021) aumenta a margem de consignações em folha de pagamento para os funcionários municipais.
A porcentagem da soma mensal sobe de 30% para 35% do valor da
base de incidência do consignado.
A vantagem para o servidor é que o empréstimo consignado
apresenta menores taxas de juros. As parcelas são descontadas diretamente na
folha de pagamento. Com isso, o funcionário público municipal pode evitar de
fazer empréstimos em outras modalidades com juros mais altos. A consignação
também permite que sejam sanadas outras dívidas já feitas, com taxas
maiores. O que possibilita diminuir o endividamento total e reorganizar as
finanças.
“Essa ampliação no percentual da consignação é fruto da luta das
entidades de servidores públicos municipais. A ACESPA trabalhou intensamente
juntos aos administradores públicos para que isso ocorresse”, ressalta a
administradora Rita Eloy, presidente da entidade.
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