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2 º COMUNICADO ACERCA DO PARECER DA PGM Nº 1209/2020
A ACESPA, com o intuito de auxiliar os seus sócios e que estão sendo Notificados acerca da impossibilidade do pagamento da Gratificação pelo Desempenho de Gestão - GDG ADICIONAL, outrora instituída pela Lei nº 11.922/2015 (com base no Parecer Singular nº 1209/PGM que disciplina sobre entendimento da aplicação da Lei Complementar nº 851/2019 e seus impactos) , pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) ou órgãos de Recursos Humanos nas Autarquias, vem por meio deste a fornecer um Modelo de Recurso, que foi dado, como exemplo situação de servidor notificado com 24 anos de serviço público (e com adicional por tempo de serviço de 24% implementado desde a edição da LC nº 851/2019)
Segue modelo da última versão do recurso que foi aprimorada pela Acespa a fim de disponibilizar para os seus sócios o recurso sobre a aplicação do parecer singular da PGM 1209 anexo (clique aqui).
Obs – vide primeiro comunicado sobre a matéria publicado neste site.
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Importante destacar que a Diretoria da ACESPA, preocupada com Notificação ora enviada aos seus sócios, no qual está avaliando seus reflexos, ainda, quanto a possíveis perdas financeiras, informa que estará tomando as providências cabíveis nos próximos dias com o intuito de preservar as carreiras e vantagens adquiridas dos servidores, nem corrobora com qualquer retirada de gratificações/vantagens, em hipótese de entendimentos legais, que pode prejudicar os servidores, que por inaptidão ou ineficácia da Administração não podem serem lesados, visto que a Legislação em tela já faz mais de uma ano que entrou em vigência, causando impactos inclusive em aposentados.
À DIREÇÃO.
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