Leia também:
Servidores podem colaborar para os fundos da Criança e do Idoso até o dia 30
Prezado (a) Associado (a):
Informamos que qualquer servidor público municipal, pode colaborar para os Fundos da Criança e/ou do Idoso do Município de Porto Alegre até o dia 30/12/2019! Tal contribuição do servidor poderá ser concedida para várias Instituições, conforme sua preferência.
Informamos, ainda, que além de ser um ato de caridade, o servidor poderá abater do respectivo imposto de renda, tais valores.
COMO DOAR? Acesse o Rh24horas, na aba ‘Doações’, você encontra informações completas. Tem até um simulador, indicando o quanto você pode doar. É simples e rápido.
Entre no link e participe! https://rh24horas.procempa. com.br/
Mais informações pelo telefone 3289-8432.”
(Matéria extraída do Comunicado SMPG – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão)
Obs: leis dos fundos: 10.797/2009 e 11.296/2012.”
https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/repasse-de-recursos-financeiros-idoso-crianca-e-adolescente
Links importantes para conhecer os projetos:
https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/repasse-de-recursos-financeiros-idoso-crianca-e-adolescente
Links úteis
- TCE RS
- CGU
- Conselho Federal de Administração
- Conselho Federal de Contabilidade
- Conselho Federal de Economia
- Conselho Regional de Administração RS
- Conselho Regional De Estatística - Quarta Região
- Corecon RS
- CRC RS
- ENAP
- ENCCLA –estratégia nacional de combate a corrupção e a lavagem de dinheiro
- IBA - Instituto Brasileiro de Atuários
- Mundo ADM
- Portal da Administração
- Prefeitura Municipal de Porto Alegre
- Revista Brasileira de Administração
- TCU
