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Gratificação Natalina - PL 034/2019
“Prezados (as) Associados (as):
Em relação ao pagamento do 13 salário (gratificação natalina), informamos que o Executivo enviou o Projeto de Lei do Executivo 034/19.
Este Projeto de Lei autoriza o poder Executivo municipal a indenizar os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados a estatutos próprios, pensionistas e agentes políticos do município de Porto Alegre em caso de não pagamento da obrigação pecuniária relativa a gratificação natalina de 2019 (13° salario), até a data estabelecida no § 4° do art. 98 da lei complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Porto Alegre e alterações posteriores. Já Aprovado o parecer pelo prosseguimento da tramitação e envio ao plenário para votação.
Tão logo seja aprovado o referido projeto e sancionado pelo Senhor Prefeito, respeitadas as questões operacionais internas da Prefeitura e do BANRISUL, será possível obter o pagamento do 13 salário ainda no mês de dezembro ou perceber de forma parcelada com respectivos juros na forma prevista em lei.
A direção da ACESPA os manterá informados quanto a liberação da gratificação pelos órgãos competentes.”
Fonte:
Links úteis
- TCE RS
- CGU
- Conselho Federal de Administração
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- Conselho Federal de Economia
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- ENCCLA –estratégia nacional de combate a corrupção e a lavagem de dinheiro
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- Revista Brasileira de Administração
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