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PLCE 02/2019
Explicações
dos Demonstrativos de Perdas Salariais com o advento do PLCE Nº 02
1)
Os gráficos utilizados demonstram algumas situações dos servidores por faixas
salariais logo, temos no gráfico 1, nível médio 6, letra “A”, corresponde a um servidor com padrão salarial, por
exemplo, detentor do cargo de Assistente
Administrativo, em inicial de carreira, cujo básico, atualmente é de: R$ 1.344,71. (obs:Foi considerado 40
horas semanais de trabalho)
2)
Os gráficos utilizados demonstram algumas situações dos servidores por faixas
salariais logo, temos no gráfico 2, nível superior, letra “A”, corresponde
a um servidor com padrão salarial, por exemplo, detentor do cargo de Engenheiro, em inicial de carreira,
cujo básico, atualmente é de: R$
2.257,76. (Obs:Foi considerado 40 horas semanais de trabalho)
3)
Os gráficos utilizados demonstram algumas situações dos servidores por faixas
salariais logo, temos no gráfico 3, nível M5, letra “A”, detentor do cargo de PROFESSOR, corresponde a um
servidor com padrão salarial, por, em inicial de carreira, cujo básico,
atualmente é de: R$ 2.658,48.
(Obs:
Foi considerado 40 horas semanais de trabalho)
4)
Os gráficos utilizados demonstram algumas situações dos servidores por faixas
salariais logo, temos no gráfico 4, nível 4, letra, “A”, corresponde a um
servidor com padrão salarial, por exemplo, detentor do cargo de Motorista , em inicial de carreira, cujo básico,
atualmente é de: R$ 961,69 (Foi
considerado 40 horas semanais de trabalho).
5) A
representação, da linha vermelha, nos gráficos demonstra a situação atual, ou seja, se nenhuma
alteração ocorrer no Estatuto do Servidor Público (LC nº 133/85) e nos planos de
carreira dos servidores, ao longo dos anos, estes tem um acréscimo na sua
remuneração em final de carreira. Todavia, se for implantando o PLCE Nº 02/2019,
representado pela linha azul, nos gráficos, haverá um “achatamento” ou
perda remuneratória progressiva e irreversível, ao longo dos anos. Isso
ocorre por que haverá um congelamento nos valores concedidos nos regimes de
trabalho (não terão mais reajustes) e quase não haverá mais concessão de vantagens
por tempo de serviço. Em relação à designação para função gratificada, também,
na prática nenhum servidor terá a possibilidade de incorporação na íntegra.
Links úteis
- TCE RS
- CGU
- Conselho Federal de Administração
- Conselho Federal de Contabilidade
- Conselho Federal de Economia
- Conselho Regional de Administração RS
- Conselho Regional De Estatística - Quarta Região
- Corecon RS
- CRC RS
- ENAP
- ENCCLA –estratégia nacional de combate a corrupção e a lavagem de dinheiro
- IBA - Instituto Brasileiro de Atuários
- Mundo ADM
- Portal da Administração
- Prefeitura Municipal de Porto Alegre
- Revista Brasileira de Administração
- TCU